ENTENDA A NOVA FÓRMULA 85/95 PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Com o objetivo de garantir uma Previdência sustentável com contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, e também de seus filhos e netos, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 676/2015 no Diário Oficial da União do dia 18/08/2015. Desde então apresenta uma nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, com mudanças significativas para quem quiser se aposentar.
O novo cálculo leva em consideração o número de pontos alcançados, somando a idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada Regra 85/95 Progressiva, que possibilita a retirada do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria por tempo de serviço.
A nova fórmula é calculada somando-se a idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. Por exemplo, uma mulher de 55 anos que tiver trabalhado por 30 anos, já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 60 que tiver trabalhado por 35 anos. Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Até dezembro de 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A Medida Provisória limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:
Mulher | Homem | |
Até dez/2016 | 85 | 95 |
De jan/2017 a dez/18 | 86 | 96 |
De jan/2019 a dez/19 | 87 | 97 |
De jan/2020 a dez/20 | 88 | 98 |
De jan/2021 a dez/21 | 89 | 99 |
De jan/2022 em diante | 90 | 100 |
Fonte: Site INSS
Importante ressaltar que as regras anteriores com incidência do fator previdenciário continuam valendo, a nova legislação traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o fator previdenciário para quem atingir os pontos, possibilitando a aposentadoria com valor integral.
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