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Aposentadorias - Regra 85/95
20/12/2018

ENTENDA A NOVA FÓRMULA 85/95 PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

                 Com o objetivo de garantir uma Previdência sustentável com contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, e também de seus filhos e netos, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 676/2015 no Diário Oficial da União do dia 18/08/2015. Desde então apresenta uma nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, com mudanças significativas para quem quiser se aposentar.

 

                 O novo cálculo leva em consideração o número de pontos alcançados, somando a idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada Regra 85/95 Progressiva, que possibilita a retirada do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria por tempo de serviço.

 

                 A nova fórmula é calculada somando-se a idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. Por exemplo, uma mulher de 55 anos que tiver trabalhado por 30 anos, já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 60 que tiver trabalhado por 35 anos. Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

 

                 Até dezembro de 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A Medida Provisória limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

 

  Mulher Homem
Até dez/2016    85 95
De jan/2017 a dez/18  86 96
De jan/2019 a dez/19 87 97
De jan/2020 a dez/20 88 98
De jan/2021 a dez/21 89 99
De jan/2022 em diante 90 100

Fonte: Site INSS

 

                Importante ressaltar que as regras anteriores com incidência do fator previdenciário continuam valendo, a nova legislação traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o fator previdenciário para quem atingir os pontos, possibilitando a aposentadoria com valor integral.



Fonte: Luciano Iesbik

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