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Inventários: 10 Dúvidas Frequentes
20/03/2019

Após o falecimento de uma pessoa é necessário realizar o inventário, que nada mais é do que descrição dos bens e direitos que a pessoa falecida possuía, e a distribuição equitativamente entre os herdeiros e o cônjuge, caso exista. É um processo obrigatório sem o qual não é possível a transferência da propriedade destes bens.

 

Os advogados Luciano Iesbik e Claudete Pissaia possuem larga experiência na condução de inventários, e respondem 10 (dez) dúvidas frequentes de nossos clientes e que podem lhe ajudar a compreender como é realizado este procedimento e qual o tipo de inventário se aplica ao seu caso.

 

1. Quais as formas possíveis de encaminhar o inventário e quando podemos utilizar cada uma delas?

São duas formas:

Inventário realizado no Cartório: Quando os herdeiros são maiores e capazes, a partilha for amigável e não há testamento.

 

Inventário realizado via judicial: Nos demais casos.

 

2. Existe prazo para a abertura do inventário? Qual a consequência do atraso?

Sim, a Lei estabelece o prazo de 60 dias depois do óbito, sob pena de multa de 10% sobre o imposto de transmissão, em caso de atraso.

 

3. Somos em quatro irmãos, meu pai faleceu em 2007 e minha mãe em 2015 como devemos fazer o inventário?

Se você não abriu realizou o inventário do pai, você terá que fazer os dois inventários juntos, preferencialmente em 1(um) só processo.

 

4. Existe a possibilidade de fazer o inventário de pessoa viva?

Não. A transferência dos bens em vida ocorre por meio de doação, onde há regras próprias no que se refere aos herdeiros.

 

5. É possível que uma pessoa faça um testamento doando todos os seus bens?

Se a pessoa tiver o que se chama de herdeiros necessários, que são os pais, filhos ou cônjuges, ela só poderá doar 50% dos seus bens. Se não possuir herdeiros necessários, poderá doar todo o seu patrimônio por meio de testamento.

 

6. No caso de um casal que possui 3 filhos e quiser doar uma de suas casas para um dos filhos, eles podem?

Sim, no entanto, a Lei prevê que na doação para um dos filhos deve haver concordância dos demais, sendo necessário confirmarem esta opção através da assinatura da escritura pública de doação.

 

7. Quanto tempo demora um inventário? Quais os custos para se fazer um inventário?

O custo do inventário está diretamente relacionado com o valor dos bens da pessoa falecida.

 

De maneira geral, no inventário judicial você vai precisar pagar: as custas judiciais (se não tiver a justiça gratuita), as despesas com o pagamento de impostos e o advogado. O tempo mínimo é de 2 anos e o máximo é difícil prever, pois, depende de cada situação.

 

O inventário realizado no tabelionato geralmente é mais barato se comparado ao judicial, neste caso há necessidade de pagamento de custas com escritura pública, avaliações, impostos, advogado e registro. O tempo médio de duração varia de 1 (um) à 4 (quatro) meses.

 

8. Quando uma pessoa falece e deixa um testamento, eu preciso abrir um inventário?

Sim. Neste caso o inventário será judicial obrigatoriamente. Primeiro, é realizado o registro e a abertura do testamento; e posteriormente abre-se o inventário, tudo isso judicialmente.

 

9. O que deve ser feito pelos herdeiros após o término do inventário?

Ao finalizar o inventário, será entregue para cada herdeiro um documento onde estará estipulado quais bens lhe pertencem, devendo ser levado para registro, com o intuito de que o herdeiro se torne proprietário do bem. No processo judicial o documento emitido é o formal de partilha e no tabelionato é emitida escritura pública de inventário.

 

10. No caso de um dos herdeiros possuir o nome “sujo” no SCPC ou no SERASA, isso atrapalhará o inventário?

Não.



Fonte: Luciano Iesbik

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