Após o falecimento de uma pessoa é necessário realizar o inventário, que nada mais é do que descrição dos bens e direitos que a pessoa falecida possuía, e a distribuição equitativamente entre os herdeiros e o cônjuge, caso exista. É um processo obrigatório sem o qual não é possível a transferência da propriedade destes bens.
Os advogados Luciano Iesbik e Claudete Pissaia possuem larga experiência na condução de inventários, e respondem 10 (dez) dúvidas frequentes de nossos clientes e que podem lhe ajudar a compreender como é realizado este procedimento e qual o tipo de inventário se aplica ao seu caso.
São duas formas:
Inventário realizado no Cartório: Quando os herdeiros são maiores e capazes, a partilha for amigável e não há testamento.
Inventário realizado via judicial: Nos demais casos.
Sim, a Lei estabelece o prazo de 60 dias depois do óbito, sob pena de multa de 10% sobre o imposto de transmissão, em caso de atraso.
Se você não abriu realizou o inventário do pai, você terá que fazer os dois inventários juntos, preferencialmente em 1(um) só processo.
Não. A transferência dos bens em vida ocorre por meio de doação, onde há regras próprias no que se refere aos herdeiros.
Se a pessoa tiver o que se chama de herdeiros necessários, que são os pais, filhos ou cônjuges, ela só poderá doar 50% dos seus bens. Se não possuir herdeiros necessários, poderá doar todo o seu patrimônio por meio de testamento.
Sim, no entanto, a Lei prevê que na doação para um dos filhos deve haver concordância dos demais, sendo necessário confirmarem esta opção através da assinatura da escritura pública de doação.
O custo do inventário está diretamente relacionado com o valor dos bens da pessoa falecida.
De maneira geral, no inventário judicial você vai precisar pagar: as custas judiciais (se não tiver a justiça gratuita), as despesas com o pagamento de impostos e o advogado. O tempo mínimo é de 2 anos e o máximo é difícil prever, pois, depende de cada situação.
O inventário realizado no tabelionato geralmente é mais barato se comparado ao judicial, neste caso há necessidade de pagamento de custas com escritura pública, avaliações, impostos, advogado e registro. O tempo médio de duração varia de 1 (um) à 4 (quatro) meses.
Sim. Neste caso o inventário será judicial obrigatoriamente. Primeiro, é realizado o registro e a abertura do testamento; e posteriormente abre-se o inventário, tudo isso judicialmente.
Ao finalizar o inventário, será entregue para cada herdeiro um documento onde estará estipulado quais bens lhe pertencem, devendo ser levado para registro, com o intuito de que o herdeiro se torne proprietário do bem. No processo judicial o documento emitido é o formal de partilha e no tabelionato é emitida escritura pública de inventário.
Não.
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